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	<title>Economia da Cultura</title>
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	<description>Só mais um blog do WordPress</description>
	<pubDate>Tue, 22 Jun 2010 04:17:09 +0000</pubDate>
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		<title>Comunicado urgente: Consulta de especialistas internacionais sobre o ACTA e o interesse público</title>
		<link>http://www.economiadacultura.org.br/comunicado-urgente-consulta-de-experts-internacionais-sobre-o-acta-e-o-interesse-publico</link>
		<comments>http://www.economiadacultura.org.br/comunicado-urgente-consulta-de-experts-internacionais-sobre-o-acta-e-o-interesse-publico#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 22 Jun 2010 00:54:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Mizukami</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Nos dias 16-18 de junho de 2010, uma reunião internacional de especialistas em propriedade intelectual da academia e sociedade civil foi realizada na American University, em um encontro organizado pelo PIJIP (Program on Information Justice and Intellectual Property). Os participantes brasileiros incluíram membros do Instituto Overmundo (Oona Castro) e do Centro de Tecnologia e Sociedade [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias 16-18 de junho de 2010, uma reunião internacional de especialistas em propriedade intelectual da academia e sociedade civil foi realizada na American University, em um encontro organizado pelo <a href="http://www.wcl.american.edu/pijip/">PIJIP</a> (Program on Information Justice and Intellectual Property). Os participantes brasileiros incluíram membros do Instituto Overmundo (Oona Castro) e do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio (Pedro Mizukami e Luiz Moncau), bem como o advogado e professor Denis Borges Barbosa.</p>
<p>O evento produzirá dois documentos sobre o ACTA (Anti-Counterfeiting Trade Act), o primeiro dos quais se encontra abaixo, em uma versão preliminar, para leitura e adesões. A versão final será publicada na quarta-feira, dia 23 de junho. No texto vertido para o português, as datas referem-se ao fuso de Washington D.C. (uma hora a menos do que o horário de Brasília). <span style="text-decoration: underline;">Assim como o texto em inglês, a versão em português também é preliminar e poderá sofrer alterações e correções.</span></p>
<p>Um segundo documento, mais extenso e detalhado, especificando os termos mais gerais do primeiro, será publicado em data a ser anunciada.</p>
<p>___</p>
<p><strong>Comunicado urgente (RASCUNHO): Consulta de especialistas internacionais sobre o ACTA e o interesse público</strong></p>
<p>American University Washington College of Law</p>
<p>Washington D.C.</p>
<p><strong>Especialistas internacionais concluem que o Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA) ameaça interesses públicos</strong></p>
<p>ESTE RASCUNHO DE DECLARAÇÃO ESTÁ ABERTO A ASSINATURAS INDIVIDUAIS E INSTITUCIONAIS, BEM COMO COMENTÁRIOS DE EDIÇÃO.</p>
<p>Por favor envie assinaturas para: acta.declaration@gmail.com</p>
<p>A DECLARAÇÃO FINAL SERÁ DIVULGADA AO PÚBLICO COM ASSINATURAS NA QUARTA-FEIRA DIA 23 DE JUNHO, ÀS 10 DA NOITE. ASSINATURAS PARA ESTA VERSÃO SERÃO ACEITAS ATÉ DIA 23 DE JUNHO ÀS 9 DA MANHÃ. NOVAS ASSINATURAS PODERÃO SER FEITAS POSTERIORMENTE.</p>
<p>PARA ASSINATURAS INDIVIDUAIS, ENVIE SEU NOME, TÍTULO, ORGANIZAÇÃO E LOCAL (CIDADE, PAÍS).</p>
<p>PARA ASSINATURAS INSTITUCIONAIS, ENVIE O NOME DA ORGANIZAÇÃO E LOCAL(IS) EM QUE A ORGANIZAÇÃO TEM ESCRITÓRIOS (CIDADE, PAÍS).</p>
<p>INDIVÍDUOS QUE FAÇAM PARTE DE INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS TAMBÉM PODEM ASSINAR INDIVIDUALMENTE.</p>
<p><strong>Comunicado urgente: Consulta de especialistas internacionais  sobre o ACTA e o interesse público</strong></p>
<p>23 de Junho de 2010</p>
<p>American University Washington College of Law</p>
<p>Washington D.C.</p>
<p><strong>Especialistas internacionais concluem que o Anti-Counterfeiting Trade  Agreement (ACTA) ameaça interesses públicos</strong></p>
<p>Esta declaração reflete as conclusões alcançadas em um encontro de mais de 90 acadêmicos, advogados e organizações de interesse público de seis continentes, reunidos no American University Washington College of Law, 16-18 de junho de 2010. O encontro, convocado pelo Program on Information Justice and Intellectual Property (Programa em Justiça da Informação e Propriedade Intelectual) da American University, teve o objetivo de analisar o texto oficial do Anti-Counterfeiting Trade Agreement (ACTA), publicado pela primeira vez em abril de 2010. As partes negociantes publicaram o texto apenas depois de críticas públicas quanto ao processo atipicamente fechado e preocupações generalizadas quanto ao conteúdo presumido das negociações (ver <a href="http://publicacta.org.nz/wellington-declaration/">Declaração de Wellington</a>, <a href="http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2010-0058+0+DOC+XML+V0//EN">Resolução da UE sobre a Transparência e Estado Atual das Negociações do ACTA</a>).</p>
<p>Concluímos que os termos do rascunho publicamente divulgado do ACTA ameaçam diversos interesses públicos, incluindo todas as preocupações especificamente afastadas pelos negociadores.</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Os negociadores <a href="http://www.ustr.gov/about-us/press-office/press-releases/2010/april/office-us-trade-representative-releases-statement-ac">afirmam</a> que o ACTA não irá interferir com os direitos e liberdades fundamentais do cidadão; irá.</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Afirmam que o ACTA é consistente com o TRIPS; não é;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Afirmam que o ACTA não vai intensificar buscas em fronteiras ou interferir com o trânsito transfronteiriço de medicamentos genéricos legítimos; irá.</p>
<p style="padding-left: 30px;">* E afirmam que o ACTA não exige a desconexão, por &#8220;resposta graduada&#8221;, de usuários da Internet; pelo contrário, o acordo fortemente incentiva tais políticas.</p>
<p>O ACTA é o produto previsivelmente deficiente de um processo profundamente falho. O que começou como uma proposta relativamente simples para a coordenação em observância da propriedade intelectual nas aduanas foi capturado pelos detentores globais de propriedade intelectual e transformado em uma abrangente e complexa nova regulação internacional para propriedade intelectual e para a Internet, com sérias consequências para a economia global e para a capacidade de governantes promoverem e protegerem interesses públicos.</p>
<p><em>Qualquer acordo com tal abrangência e repercussão deve ser baseado em um amplo e significativo processo de consulta pública, documentada, com acesso aberto e continuado ao texto proposto das negociações, e refletir a plenitude do espectro de interesses públicos. Conforme detalhado abaixo, este texto fracassa em cumprir esses padrões.<br />
</em></p>
<p>Reconhecendo que os termos do acordo ainda estão submetidos a futuras negociações fechadas, a respeito de um texto ao qual não temos acesso, uma leitura equilibrada do texto conforme publicado em abril de 2010 nos leva à conclusão de que, em pelo menos sete áreas críticas de política pública global, o ACTA é hostil ao interesse público.</p>
<p><strong>DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS</strong></p>
<p>O ACTA impõe restrições ao gozo de direitos e liberdades fundamentais, incluindo os direitos humanos internacionalmente protegidos à saúde, privacidade e proteção dos dados pessoais, liberdade de expressão, devido processo legal (incluindo presunção de inocência), e participação na vida cultural.</p>
<p><strong>A INTERNET</strong></p>
<p>O ACTA irá:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Incentivar os provedores de Internet a policiarem as atividades dos usuários de Internet, incluindo a desconexão de usuários da Internet, ao considerar os provedores responsáveis pelas ações de seus assinantes, condicionando isenção de responsabilidade aos provedores à adoção de políticas de monitoramento, e exigindo que as partes incentivem cooperação entre provedores e detentores de direitos;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Incentivar tal monitoramento sem a adequada supervisão judicial ou devido processo legal;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Globalizar dispositivos contra a violação de medidas técnicas de proteção (&#8221;anti-circunvention provisions&#8221;) que ameaçam a inovação, competição, software livre, modelos de negócio baseados em software livre, interoperabilidade, o gozo de direitos dos usuários, e as escolhas dos usuários.</p>
<p><strong>ACESSO A MEDICAMENTOS</strong></p>
<p>O ACTA irá ameaçar o acesso global a medicamentos mais baratos, por, dentre outros motivos:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Autorizar autoridades aduaneiras a apreenderem bens em países intermediários, ainda que não violem qualquer lei nos países de produção e importação;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Estender responsabilização a fornecedores de princípios ativos farmacêuticos cujos materiais podem ser usados, sem seu conhecimento, em produtos erroneamente identificados;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Limitar flexibilidades-chave em provimentos mandamentais, necessários para políticas premiais de inovação e outras que desvinculam o custo da pesquisa e desenvolvimento do preço dos produtos;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Expandir seu âmbito às patentes, matéria imprópria em normas referentes a contrafação;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Fazer pouco ou nada para cuidar do problema de medicamentos com ingredientes errados ou insuficientes, algo que é principalmente o resultado de mudanças regulatórias.</p>
<p><strong>ÂMBITO E NATUREZA DO DIREITO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL</strong></p>
<p>O ACTA irá distorcer o equilíbrio entre os interesses de titulares de direitos e interesses de usuários, por, dentre outros motivos:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Introduzir direitos e remédios altamente específicos para titulares de direitos, sem detalhar, para os usuários, as correspondentes exceções, limitações e garantias processuais;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Deslocar o ônus da observância dos direitos de propriedade intelectual para autoridades públicas e intermediários privados, de maneiras que são potencialmente mais sensíveis a preocupações proprietárias;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Requerer quantificação de indenização por fórmulas, de modo potencialmente desvinculado a qualquer lucro ou prejuízo comprovado</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Omitir-se quanto a incentivos negativos para o abuso dos procedimentos de observância pelos detentores de direitos;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Incluir provisões mandamentais rígidas, indenizações e procedimentos civis e criminais incrementados, exigências que irão restringir a flexibilidade governamental, impedir a inovação e retardar o desenvolvimento e difusão de tecnologia verde.</p>
<p><strong>COMÉRCIO INTERNACIONAL</strong></p>
<p>O ACTA erigirá barreiras, desproporcionalmente prejudicando países em desenvolvimento dependentes de importações e exportações de bens essenciais. Mais especificamente, o ACTA irá:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Estender buscas e apreensões &#8220;ex officio&#8221; e fronteiriças &#8220;em trânsito&#8221; para uma vasta gama de violações &#8220;suspeitas&#8221; de propriedade intelectual, até mesmo incluindo supostas violações de patentes envolvendo questões de fato e de direito que são impossíveis de serem julgadas por autoridades aduaneiras.</p>
<p><strong>DIREITO E INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS</strong></p>
<p>O ACTA está, direta ou indiretamente, em conflito com um grande número de leis e processos internacionais. Mais especificamente, o ACTA contém dispositivos que:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Encontram-se em conflito direto com o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual  Relacionados ao Comércio (Acordo ADPIC ou TRIPS), da OMC, por permitir apreensões baseadas no direito &#8220;da parte que providencia os procedimentos&#8221; ao invés do direito do &#8220;país de importação&#8221; (TRIPS, Artigo. 52);</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Encontram-se em conflito indireto com o TRIPS por deixar de proteger plenamente e incorporar proteções-chave contra abuso (p. ex. TRIPS Artigos 41.1, 48.1, 48.2, 50.3, 53.1), flexibilidades para a promoção de interesses públicos (p. ex. TRIPS Artigos 46, 47) e dispositivos que cuidem do equilíbrio entre os interesses de proprietários, de consumidores e da sociedade como um todo (p. ex. TRIPS Artigos 7, 8, 41.2);</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Encontram-se em conflito com a Declaração de Doha sobre o Acordo TRIPS e Saúde Pública e a Resolução  61.21 da Assembleia Mundial da Saúde, por limitar a possibilidade dos  países usarem em plenitude as flexibilidades constantes do Acordo  TRIPS que possam promover acesso a medicamentos;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Minam as bases da Agenda do Desenvolvimento da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, em particular o compromisso da Recomendação 45, &#8220;considerar a observância da propriedade intelectual no contexto de interesses sociais mais abrangentes e especialmente preocupações voltadas ao desenvolvimento&#8221;;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Minam as bases dos papéis exercidos pela OMPI e OMC, por criar uma nova e redundante estrutura administrativa internacional.</p>
<p><strong>PROCESSO DEMOCRÁTICO</strong></p>
<p>O ACTA altera o tradicional e constitucionalmente determinado processo de produção das normas de propriedade intelectual por:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Exportar e cristalizar práticas controvertidas e problemáticas de observância de propriedade intelectual, precluindo futuras melhorias legislativas em resposta a mudanças em tecnologia ou políticas públicas;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Exigir mudanças substanciais ao direito da propriedade intelectual de muitos países, sem processo legislativo;</p>
<p>O processo de negociação do ACTA é fundamentalmente falho. Especificamente, as negociações:</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Não foram conduzidas em público, ao contrário de muitas negociações multilaterais;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Não foram acompanhadas por provas demonstrando os problemas de política pública que buscam solucionar;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Avançaram sob condições que restringem contribuições públicas a determinados interessados, mantidas &#8220;em off&#8221;, e sem o benefício do acesso à última versão de um texto em rápida mutação;</p>
<p style="padding-left: 30px;">* Não contam com uma representação equilibrada de interessados, especialmente os da sociedade civil.</p>
<p><strong>ASSINATURAS</strong></p>
<p>* Por favor envie assinaturas (individuais ou Organização, Cidade, País) para: acta.declaration@gmail.com</p>
<p>* Por favor mande sugestões de edição para: pijip@wcl.american.edu</p>
<p>[INDIVÍDUOS QUE FAÇAM PARTE DE INSTITUIÇÕES SIGNATÁRIAS TAMBÉM PODEM  ASSINAR INDIVIDUALMENTE.]</p>
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		<title>&#8220;Quem são as novas majors?&#8221; Ou &#8220;Para onde vamos?&#8221;</title>
		<link>http://www.economiadacultura.org.br/quem-sao-as-novas-majors-ou-para-onde-vamos</link>
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		<pubDate>Fri, 29 May 2009 08:30:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Oona Castro</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<category><![CDATA[cd]]></category>

		<category><![CDATA[celular]]></category>

		<category><![CDATA[distirbuição-digital]]></category>

		<category><![CDATA[pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[Participei de um debate bastante interessante na Universidade Veiga de Almeida, produzida pela Rede Rio Música, sobre novos modelos musicais. Uma moça da platéia perguntou a um dos debatedores, cujo negócio é distribuir música por celular, por que os fonogramas oferecidos por esse meio eram tão caros. Ele explicou: 50% pras operadoras; 30% em impostos; [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Participei de um debate bastante interessante na Universidade Veiga de Almeida, produzida pela <a href="http://www.rederiomusica.org.br">Rede Rio Música</a>, sobre novos modelos musicais. Uma moça da platéia perguntou a um dos debatedores, cujo negócio é distribuir música por celular, por que os fonogramas oferecidos por esse meio eram tão caros. Ele explicou: 50% pras operadoras; 30% em impostos; e os 20% restantes ficam para a distribuidora, a gravadora e a editora (e, finalmente, nesse bolo, o artista).</p>
<p><span id="more-159"></span></p>
<p>Segundo ele, o serviço ainda é muito caro para as operadoras - que oferecem banda e marketing. Dois reais por fonograma para elas.</p>
<p>Estamos preparados para entender as telefônicas/operadoras como os novos grandes agentes desse mercado? O que muda com o novo modelo? Quem paga essa conta?</p>
<p>Tudo indica que o futuro incluirá assinatura fixa de pacotes que darão direito a baixar X músicas (ou X MB ou GB). Como as operadoras vão administrar esses pacotes? Eu gostaria muuuuuito de conhecer o planejamento estratégico dessas empresas, bem como a distribuição de custos e investimentos desse negócio que anda crescendo.</p>
<p>Existem vantagens na distribuição de música por celular: a possibilidade de baixar aqui e agora (no ônibus, no meio do show, na sala de embarque, em qualquer lugar), a fácil e automática portabilidade e a falta de acesso a outros canais (navegando na internet, a tendência é buscar de graça - e achar).</p>
<p>O modelo de distirbuição digital pode ajudar a resolver outros gargalos complicados. Um primo meu me contou: &#8220;estou pirateando o disco da minha mulher&#8221;. Ela é cantora, gravou um disco anos atrás, e não há mais no mercado - não reeditam, não vendem, não nada. Como ela continua fazendo shows e o público quer comprar, o jeito é mesmo copiar. Ora, álbum fora de circulação, anuência da artista, não tem razão pra não recolocar no mercado.</p>
<p>Não sendo popular, famosa, nem adianta que nunca veremos no camelô. Então, pra vender além dos shows, ou ele oferece pra banquinha, ou leva para um distribuidor digital. Custo baixo, acesso razoavelmente amplo (dentro dos limites da oferta de banda larga no país) e fonogramas do gosto de nichos de mercado. Todo mundo ganha.</p>
<p>Por exemplo, mais um casinho: eu a-do-ro o cd do Naná Vasconcelos com Itamar Assumpção (em que eles cantam &#8220;Leonor&#8221;, do Itamar).</p>
<p>&#8220;Devagar com esse andor, Leonor<br />
Casamento é muito caro<br />
Sou compositor, cantor, também sou autor<br />
Falo mais de flor que dor, Leonor<br />
Mas não sou Roberto Carlos&#8221;</p>
<p>Meu pai também. E então foi atrás - loja por loja. Grande, pequena. De sucessos, independente. O CD não está mais à venda. Acabou. Mas descobri que a Tratore distribuía digitalmente o disco todo - por cerca de R$ 7 reais. Meu pai comprou. E se não tivesse? Blaublau levar algum trocado - ou fazer o público feliz. Assim, é quase como fazer uma doação por um CD IN-CRÌ-VEL que eles fizeram.</p>
<p>E o CD do Paulinho da Viola que não se reedita? &#8220;Eu Canto Samba&#8221;, de 1989, pela RCA. O meu ficou dentro do aparelho de som que tentaram roubar do fusca verde, em Santo Amaro, São Paulo, uns cinco anos atrás. Já rodei. Até na melhor loja de discos raros que conheço, em BH, na rua Tupis (não me lembro o nome e, como podem ver, estou evitando dar toooodos os nomes aos bois, pra não ficar muito comercial esse post, nem expôr ninguém). A resposta: está fora de circulação. Do que precisa? Abaixo-assinado? Só me faltava agora petition online para deixar o disco à venda! O que leva alguém/alguma empresa a fazer isso? Eu quero comprar, quero pagar, mas não me deixam.</p>
<p>É. Não tentem me associar com o crime, tráfico de drogas, máfia, má fé. Mas&#8230; como é que a gente faz? A idéia é mesmo deixar cair no esquecimento? Decretaram a morte da obra, da arte, do prazer de ouvir. Alguém pode me fazer feliz reanimando o falecido?</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Projeto de Lei sobre cybercrimes em debate</title>
		<link>http://www.economiadacultura.org.br/projeto-de-lei-sobre-cybercrimes-em-debate</link>
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		<pubDate>Wed, 06 May 2009 14:09:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Oona Castro</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Projeto de Lei sobre cybercrimes, conhecido como PL Azeredo, que estabelece procedimentos e penas para crimes praticados na Internet, continua sob intenso debate. Há quase um ano a sociedade civil vem alertando os diversos deputados e setores do governo sobre o risco que esse projeto representa para a manutenção de uma internet livre, para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei sobre cybercrimes, conhecido como PL Azeredo, que estabelece procedimentos e penas para crimes praticados na Internet, continua sob intenso debate. Há quase um ano a sociedade civil vem alertando os diversos deputados e setores do governo sobre o risco que esse projeto representa para a manutenção de uma internet livre, para a democratização do acesso à rede. Parlamentares, de um lado, alertam junto à sociedade civil e,  de outro,  pressionam pela aprovação do projeto. E determinados setores da iniciativa privada apostam suas fichas no PL, como ferramenta para viabilizar a criminalização de usuários que ultrapassem os limites do que consideram razoável.</p>
<p>Em carta, o Ministro da Justiça Tarso Genro manifestou-se publicamente, comprometendo-se com uma redação que não crie limites à inclusão digital, que não privilegie o vigilantismo e afirmou que recebeu com entusiasmo a idéia de uma regulamentação civil da Internet.</p>
<p><span id="more-155"></span>Agora está se chegando a outro patamar de discussão. É significativa a manifestação do Ministro, que está no epicentro de pressões de todos os lados: da indústria cultural, preocupada com downloads e compartilhamento de arquivos, aos bancos, preocupados com as perdas causadas pelas fraudes dos sistemas.</p>
<p>A sociedade civil, por sua vez, segue alerta, e também pressiona o Ministério, em busca de garantias de que este projeto não colocará em xeque a expansão do acesso, a inclusão digital e a inovação na rede. Com mobilização e propostas de alteração da redação do Projeto de Lei, a sociedade civil está fazendo a sua parte para o governo e parlamentares façam escolhas conscientes e informadas sobre a Lei que regulmentará os crimes na Internet no Brasil.</p>
<p><strong>Veja a carta do Ministro Tarso Genro e, mais abaixo, a escrita por militantes gaúchos, respondida no mesmo documento.</strong></p>
<p>Ao Deputado Paulo Teixeira</p>
<p>E aos companheiros José Tavares, Marcelo Branco, Sady Jacques, Juberlei Bacelo, Celso Woyciechowski,</p>
<p>A aprovação, no Senado Federal, do substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo ao Projeto de lei nº 84, de 1999, que dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, intensificou o debate público sobre o tema. Felizmente, vieram em tempo as críticas da sociedade civil à regulamentação penal da Internet e aos problemas trazidos pelos tipos penais e pelos mecanismos de controle do projeto de lei.</p>
<p>Pela carta que recebi, estamos claramente do mesmo lado na discussão sobre a Internet no Brasil. Ao elaborar uma nova proposta, o Ministério da Justiça estabeleceu como premissa o respeito à democratização da Internet e a necessidade de aprofundar a inclusão digital no país. Somos contrários, evidentemente, ao estabelecimento de quaisquer obstáculos à oferta de acesso por meio de redes abertas e à inclusão digital, ao vigilantismo na Internet e a dificuldades para a fruição de bens intelectuais disseminados pela Internet.</p>
<p>A aprovação do projeto de lei no Senado demonstrou o perigo de uma legislação com esses problemas ser aprovada caso não haja reação forte e decidida dos setores democráticos da sociedade. Estamos a serviço desses setores. Por isso mesmo, a proposta que levamos à discussão foi – e ainda vem sendo – debatida no interior do Poder Executivo, em reuniões coordenadas pela Casa Civil com representantes da sociedade civil e empresas que participam da inclusão digital no Brasil (lan houses e provedores), em São Paulo, em Brasília, no Fórum Social Mundial e, esperamos, nas próximas oportunidades em que possamos contribuir. O deputado Paulo Teixeira, presente na maior parte dessas ocasiões, testemunhou nosso empenho em corrigir os graves problemas do projeto de lei aprovado no Senado. Para isso, precisamos sim de auxílio para a construção de um texto alternativo ao que hoje parece estar próximo de ser aprovado.</p>
<p>Com a nova proposta, procuramos clarear nossos posicionamentos: garantir que as iniciativas de inclusão digital não arquem com os altos custos de armazenamento de dados informáticos; excluir o dispositivo que obriga os provedores de acesso a informar à autoridade competente denúncia que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade; estabelecer e melhorar o conceito de provedor de acesso; reformular os crimes de acesso indevido a informações em sistemas informatizados e de inserção e difusão de código malicioso, excluindo-se, ainda, diversos tipos penais desnecessários, porque já previstos na legislação vigente. Ressalte-se, também, que procuramos retirar todas as possibilidades de os crimes previstos no PL atingirem direitos de propriedade intelectual.</p>
<p>Estamos convictos de que essas mudanças foram positivas, embora talvez ainda não tenham solucionado todos os problemas do projeto de lei aprovado no Senado. Na última reunião de que participamos, representantes da sociedade civil se prontificaram a apresentar uma nova redação para o substitutivo, inclusive com o aporte de conhecimentos técnicos de que não dispomos. Recebemos com entusiasmo a idéia de uma regulamentação civil da Internet e a oposição pública aos equívocos do projeto de lei, que tem impedido a aprovação impulsiva do projeto hoje na Câmara dos Deputados.</p>
<p>Acreditamos ser possível chegar a um projeto adequado à realidade brasileira, que contenha garantias para que a população não tenha seus hábitos na Internet analisados sem autorização judicial, e que os esforços para disseminar a Internet sejam encorajados cada vez mais. No entanto, é imprescindível que recebamos contribuições dos representantes da sociedade civil, pois só assim poderemos construir uma regulamentação que não reproduza os problemas do projeto de lei aprovado no Senado.</p>
<p>Mantemos nosso compromisso de participar desse debate, liderado pelo deputado Paulo Teixeira. Permanecemos à disposição para auxiliar nas discussões do projeto de lei, no Congresso Nacional ou fora dele. E reafirmamos nosso apoio às alterações que fortaleçam a inclusão digital e que protejam os usuários da Internet de abusos cometidos por quaisquer autoridades.</p>
<p>Tarso Genro</p>
<p><strong>E, aqui, a carta dos militantes do Rio Grande do Sul:</strong></p>
<p>Porto Alegre, 25 de abril de 2009.</p>
<p>Ao Ministro Tarso Genro:</p>
<p>Parcela importante da sociedade civil organizada do Rio Grande do Sul declara-se extremamente preocupada com a possível aprovação da Lei de Controle da Internet, proposta pelo substitutivo do Senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG).</p>
<p>Justamente no momento em que debatemos e lutamos pela radicalização da democracia no país, e nos esforçamos para que não haja descontinuidade eleitoral de nosso Governo democrático popular no plano Federal, surge a ameça de uma lei que representará na prática um “AI-5 Digital”.</p>
<p>A Lei Azeredo irá criminalizar em massa, práticas comuns na Internet; irá tornar mais caros nossos projetos de Inclusão Digital; proibirá as Redes Abertas; piorará a legislação referente à propriedade intelectual; legalizará a delação e o vigilantismo; inviabilizará sites de conteúdo colaborativo; atacará frontalmente a privacidade individual e oferecerá mecanismos digitais para que ressurjam perseguições politicas como houve nos tempos da ditadura.</p>
<p>Teremos uma Internet controlada, pior do que em países como Arábia Saudita, Nigéria e China.</p>
<p>Sendo assim, reivindicamos:</p>
<p>* Arquivamento do “substitutivo” organizado dentro do Ministério da Justiça;<br />
* Apoio à não-aprovação do PL Azeredo, especialmente através da supressão dos artigos 285-A, 285-B, 163-A e 22;<br />
* Constituição de uma comissão de membros da sociedade civil organizada, para redação de uma proposta de marco regulatório civil da Internet brasileira;<br />
* Agenda com Vossa Excelência, em regime de urgência, para tratarmos destas iniciativas e suas conseqüências.</p>
<p>Assinam esse documento:</p>
<p>* Setorial de Tecnologia da Informação do Partido dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (Setorial de TI do PT-RS);<br />
* Associação Software Livre.Org (ASL.Org);<br />
* Associação Gaúcha dos Profissionais na Área de Tecnologia da Informação e Comunicação (APTIC-RS);<br />
* Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região (SindBancários);<br />
* Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS).</p>
<p>Maiores informações : <a href="http://fsfla.org/svnwiki/trad/cibercrimes/alerta-parlamentar.pt" target="_blank">http://fsfla.org/svnwiki/trad/cibercrimes/alerta-parlamentar.pt</a></p>
<p>Contatos:<br />
José Tavares (Setorial de TI do PT-RS) – tdaj@uol.com.br – (51) 9251 9103<br />
Marcelo Branco (ASL.Org) – marcelo@softwarelivre.org – (51) 9736 3076<br />
Sady Jacques (APTIC-RS) – sady@via-rs.net – (51) 8213 5999<br />
Juberlei Bacelo (SindBancários POA) – juberlei@sindbancarios.org.br – (51) 9805 2617<br />
Celso Woyciechowski (CUT-RS) – celso@sintaers.com.br – (51) 9967 1278</p>
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		<title>A cara do leitor</title>
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		<pubDate>Tue, 05 May 2009 23:03:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Helena Aragão</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Brasil precisa juntar muita letra para ser classificado como um país de leitores. A quantidade de analfabetos ainda envergonha - apesar de ter caído de 17,2% em 1992 para 9,9% em 2007, entre pessoas com mais de 15 anos, segundo o IBGE. Mais assustadora é a porcentagem de analfabetos funcionais. Na escala elaborada pelo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-bottom: 0cm;">O Brasil precisa juntar muita letra para ser classificado como um país de leitores. A quantidade de analfabetos ainda envergonha - apesar de ter caído de 17,2% em 1992 para 9,9% em 2007, entre pessoas com mais de 15 anos, segundo o <a href="http://www.agenciabrasil.gov.br/media/infograficos/2008/10/14/barras_hoje.swf/view">IBGE</a>. Mais assustadora é a porcentagem de analfabetos funcionais. Na <a href="http://www.ipm.org.br/ipmb_pagina.php?mpg=4.02.00.00.00&amp;ver=por" target="_blank">escala elaborada pelo Instituto Paulo Montenegro</a>, 25% da população entre 15 e 64 anos tem um nível de leitura rudimentar, o que significa na prática conseguir no máximo “identificar o título de uma revista ou, em um anúncio, localizar a data em que se inicia uma campanha de vacinação (&#8230;)”.</p>
<p>Mas não são só as estatísticas negativas que apresentam dados significativos. A quantidade de sites, blogs, institutos, ONGs sobre literatura (e que se refere a livros: restauração, tradução, livrarias etc) é impressionante, vide os links de referência disponíveis <a href="http://delicious.com/economiadacultura" target="_blank">aqui</a>. Tudo isso traz um resultado prático: há cada vez mais vontade de mudar a afirmação que abre este texto, a partir de redes de informação e de pesquisas que sirvam de munição para quem deseja resolver o problema.</p>
<p><span id="more-148"></span></p>
<p>Já é possível dizer que a quantidade de levantamentos sobre o universo da leitura e da produção <span class="il">editorial</span> é crescente no país. Só no <a href="http://www.snel.org.br/ui/default.aspx" target="_blank">site do Sindicato Nacional de Editores de Livros</a> (Snel) os assinantes podem acessar seis pesquisas que contemplam anos e objetivos diferentes: o Relatório Anual 2007, a Pesquisa de Insumos Editoriais de Maio 2008, a Pesquisa Hábito de Leitura da Bienal no Rio de Janeiro (2005), a Viva Leitura (Expectativas para 2005), a Produção e Vendas do Setor <span class="il">Editorial</span> Brasileiro (semestral) e a Retrato da Leitura no Brasil. Ainda este ano, será lançada uma dedicada ao tema &#8220;O livro no orçamento familiar&#8221;, do pesquisador Kaizô Iwakami Beltrão. Tudo isso vem colaborando para a construção de políticas públicas de fomento à leitura no país.</p>
<p><strong>Aumento de vendas </strong></p>
<p>Vamos a alguns números mais recentes: apesar da fama de patinho feio das livrarias, o <span class="il">mercado</span> comemorou um aumento de vendas no ano passado. Em <a href="http://www.anl.org.br/news/noticia_01.html?id=202" target="_blank">pesquisa</a> da <a href="http://www.anl.org.br/" target="_blank">Associação Nacional de Livrarias</a> com seus associados (que representam 67% do setor), constatou-se que as vendas cresceram 10,46% de 2007 para 2008. Tal aumento seria resultado da melhora do poder aquisitivo do brasileiro, mas também das muitas campanhas de estímulo à leitura, sobretudo a infanto-juvenil (segmento que mais cresceu).</p>
<p>Mas afinal, quem é este leitor? A pesquisa Retratos da Leitura no Brasil tentou mapear o comportamento dele. Realizada pela primeira vez em 2001, ela teve sua segunda edição produzida pelo <a href="http://www.prolivro.org.br/ipl/publier4.0/" target="_blank">Instituto Pró-Livro</a> apenas em 2008, por iniciativa da CBL, do SNEL e da Abrelivros. O grande intervalo não foi em vão: um dos motivos foi contribuir para o aperfeiçoamento de uma metodologia comum aos países membros do Centro Regional para el Formento del Libro em América Latina e el Caribe (<a href="http://www.cerlalc.org/" target="_blank">CERLALC</a>), a fim de permitir a comparação com indicadores de outros países. A ideia, daqui para frente, é que ela seja repetida de três em três anos, possibilitando assim a construção de séries históricas.</p>
<p>Os avanços em termos de alcance foram significativos da primeira para a segunda edição da pesquisa. Foram analisados desta vez 311 municípios em todos os estados, contra 44 de 19 unidades da federação, em 2001. De todos os 5.012 entrevistados, 16% foram considerados não-alfabetizados e 48%, classificados como não-leitores (estavam há 3 meses sem tocar num livro). 42% dos pesquisados explicaram ter dificuldade na leitura.</p>
<p>Há números comparativos que são simbólicos: 86% dos não-leitores disseram nunca ter sido presenteados com livro na infância e 63% deles nunca viram os pais lendo. Na outra ponta, 60% dos leitores se habituaram a ver os pais lendo. Para muitos não-leitores, a explicação para o afastamento do livro é o fato de “não estar estudando”, mostrando a forte ligação que a ideia de leitura tem da educação formal. De fato, a escola é crucial para a formação de leitores de vida inteira. Sendo assim, a divisão de livros pela população é extremamente desigual. 49% dos livros estão com 10% da população.</p>
<p>Outra informação que traz suas lições, segundo a professora e consultora da pesquisa Maria Antonieta da Cunha, é o fato de praticamente todos os jovens terem respondido que foram influenciados por alguém para adquirirem o hábito da leitura. “Este dado parece insignificante, mas não é. É simbólico que a influência se dê por meio da palavra, justamente a matéria-prima do livro”, observa ela no relatório da pesquisa.</p>
<p>Números e dados simbólicos como estes têm ajudado a dar forma a novas políticas públicas para o estímulo à leitura. Uma das mais recentes, por exemplo, dedica-se ao leitor adulto recém-alfabetizado. As taxas de analfabetismo entre pessoas com mais de 15 anos caiu vertiginosamente nos últimos anos, mas havia pouca oferta de livros simples, mas com conteúdo adulto. Por isso, desde 2006 o Governo Federal vem realizando o <a href="http://www.oei.es/noticias/spip.php?article3197" target="_blank">Concurso Literatura para Todos</a>, que seleciona obras de ficção e não-ficção destinadas a este público.</p>
<p>Com a equação pesquisas + políticas públicas, é possível virar o jogo para as próximas gerações de leitores.</p>
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		<title>&#8220;Light my fire&#8221;: o Amazon Kindle 2 e a fogueira das vaidades das cruzadas pró e contra DRM</title>
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		<pubDate>Tue, 21 Apr 2009 19:36:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Mizukami</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<category><![CDATA[drm]]></category>

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		<description><![CDATA[Houve uma época (que não é distante e pode muito bem ainda ser a atual), no circuito da cultura livre, em que um dos exemplos mais lembrados, ao se falar dos males e abusos proporcionados por sistemas de DRM, era o do e-book de Alice no País das Maravilhas para Adobe eBook Reader. O exemplo [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Houve uma época (que não é distante e pode muito bem ainda ser a atual), no circuito da cultura livre, em que um dos exemplos mais lembrados, ao se falar dos males e abusos proporcionados por sistemas de DRM, era o do e-book de <em>Alice no País das Maravilhas</em> para Adobe eBook Reader. O exemplo é bem bonitinho, já que o e-book, cujo texto é de domínio público, vinha acoplado a uma série de proibições que, em cascata, têm um efeito (tragi)cômico: &#8220;você não pode copiar este livro&#8221;, &#8220;você não pode imprimir este livro&#8221;, &#8220;você não pode emprestar este livro&#8221;, &#8220;você não pode dar este livro&#8221;, terminando com a <em>punchline</em> &#8220;você não pode ler este livro em voz alta&#8221;. O &#8220;ler em voz alta&#8221; era referência ao uso do sistema de <em>text-to-speech</em> do <em>software</em> leitor de e-books, não à leitura em voz alta do livro feita pelo leitor humano. Quem não teve a sorte de ser exposto à história pode ler sua formulação clássica em <a id="v9pp" title="Free culture, de Lawrence Lessig" href="http://www.free-culture.cc/freeculture.pdf"><em>Free culture</em>, de Lawrence Lessig</a>. Está lá, na página 147-153. É uma boa leitura.</p>
<p><span id="more-117"></span>O exemplo é interessante, mas superutilizado. Muita gente (leia-se: eu) não aguenta mais. Ir a conferências diferentes durante o ano e escutar sempre a mesma história dá vontade de sair por aí <em>defendendo</em> sistemas de DRM. Por mais redondo que seja, o exemplo também tem um quê de ridículo, e a indignação que se quer provocar no ouvinte acaba correndo o risco de ter apenas o efeito de uma piada bobinha. Isso sem considerar que quase ninguém mais usa esses arcaicos leitores eletrônicos (esse modelo de negócios para e-books não pegou - hoje em dia os modelos são centrados em aparelhos tangíveis), e o livro é de domínio público e facilmente adquirido em <a id="we3v" title="zilhares de sites" href="http://www.gutenberg.org/">zilhares de sites</a>. Fazer a associação do caso com outros regimes de DRM não é necessariamente algo fácil para quem já não leu bastante sobre o assunto, e uma das respostas que se pode ouvir do público, não necessariamente formulada em voz alta, é &#8220;Que me importa isso?&#8221;.</p>
<p>Quando tudo parecia caminhar em direção a mais um ano de <em>slides</em> repetindo a sórdida narrativa de <em>Alice no País do DRM</em>, eis que ocorre uma reviravolta dramática. Chega a salvação por intermédio da Amazon e de seu aparelho leitor de e-books <a id="vfps" title="Kindle 2" href="http://www.amazon.com/Kindle-Amazons-Wireless-Reading-Generation/dp/B00154JDAI">Kindle 2</a>. Resumindo, o Kindle 2, segunda versão do <em>gadget</em> lançado no final de 2007, tem uma função <em>text-to-speech</em> embutida. Basta trafegar por alguns menus, que é possível ouvir uma voz masculina ou feminina narrando o texto do arquivo aberto naquele momento, com um <a id="b-vm" title="sexy voz robótica" href="http://www.youtube.com/watch?v=28i8-h73fss">sexy tom robótico</a>. Trata-se de uma daquelas maravilhas da tecnologia do quinquênio retrasado, que ressurgem das cinzas como um galeto em chamas e são imediatamente capturadas pela gaiola do <em>hype</em>. E neste caso, não só pela gaiola do <em>hype</em>, mas pela jaula (enorme) do <em>drama.</em></p>
<p>Logo quando o aparelho foi anunciado, o <a id="egzo" title="Authors Guild" href="http://www.authorsguild.org/">Authors Guild</a> dos EUA, entidade que adora um conflito judicial e está envolvida em um polêmico <a id="nm0j" title="acordo com a Google sobre livros" href="http://www.googlebooksettlement.com/">acordo com a Google sobre livros</a> (algo que merece um <em>post</em> à parte), achou a função <em>text-to-speech</em> inaceitável, por infringir os direitos de performance de áudio sobre o conteúdo de livros, e afetar o mercado de audiolivros, provocando enormes prejuízos a autores e editoras. Meio difícil de acreditar, e <a id="jzg9" title="gente sempre sensata como Neil Gaiman" href="http://journal.neilgaiman.com/2009/02/quick-argument-summary.html">pessoas sempre sensatas como Neil Gaiman</a> rapidamente denunciaram o absurdo. Um texto de Roy Blount Jr., presidente do Authors Guild, <a id="rks4" title="publicado no New York Times" href="http://www.nytimes.com/2009/02/25/opinion/25blount.html">publicado no New York Times</a>, sinalizou, contudo, uma política de tolerância zero:</p>
<p><em>&#8220;For the record: no, the Authors Guild does not expect royalties from anybody doing non-commercial performances of “Goodnight Moon.” If parents want to send their children off to bed with the voice of Kindle 2, however, it’s another matter.&#8221;<br />
</em><br />
A sensibilidade é tocante. Comoveu muito a Amazon, que estabeleceu uma <a id="tbuo" title="política opt-out" href="http://www.guardian.co.uk/technology/blog/2009/mar/01/authors-guild-blocks-kindle-voice">política <em>opt-out</em></a> para a função <em>text-to-speech</em> no Kindle 2. Se a editora não quiser que seu livro seja lido em voz alta, pode desabilitar as vozes dos dois robôs leitores do aparelho. Isso é possível, evidentemente, porque toda a estrutura concebida pela Amazon para a venda de e-books envolve um sistema de DRM draconiano, criado justamente para viabilizar esse tipo de restrição de uso. Avaliando o que era mais custoso - desabilitar a função <em>text-to-speech</em> mediante solicitação ou levar um processo do Authors Guild -, a Amazon escolheu o caminho mais seguro. O grande inconveniente para o público americano, em termos de segurança jurídica, foi a perder a oportunidade de ver resolvida em juízo uma questão controvertida (os argumentos do Authors Guild não são necessariamente convincentes). Para o resto do mundo, o problema é por um lado irrelevante (afeta apenas os e-books comercializados na loja da Amazon, que só podem ser vendidos para pessoas com cartão de crédito e endereço americanos), mas pode abrir precedentes perigosos, dependendo de como o caso for explorado na mídia pelas editoras.</p>
<p>O mais curioso, entretanto, tem sido a resposta da comunidade da cultura/software livre e acesso ao conhecimento. O caso Kindle tem provocado discussões bastante violentas em algumas listas de e-mail, e serviu como estopim para a criação de uma <a id="kkx6" title="Reading Rights Coalition" href="http://www.readingrights.org/">Reading Rights Coalition</a>. A situação, em alguma medida, é surreal. O discurso dos manifestantes antiKindle tem, em parte, se concentrado nos direitos de pessoas com deficiências visuais (os que em tese sofreriam mais com a ausência da função <em>text-to-speech</em>), e o caso tem sido usado como um dos argumentos para sustentar uma tentativa da <a id="mpz1" title="World Blind Union" href="http://www.keionline.org/misc-docs/tvi/tvi_memo_en.html">World Blind Union</a> de estabelecer, no plano internacional, um regime de exceções e limitações aos direitos autorais mais adequado para cegos. Isso provocou, por parte de Richard Stallman, <a href="http://lists.essential.org/pipermail/a2k/2009-April/004202.html">a seguinte manifestação</a>:</p>
<p><em>&#8220;This treaty denies equal rights to non-blind people. We should support it only once we are included too.&#8221;</em></p>
<p>Jamie Love <a id="u.yq" title="ficou ofendido" href="http://lists.essential.org/pipermail/a2k/2009-April/004203.html">ficou ofendido</a>, e uma <a id="zpcc" title="flamewar divertidíssima" href="http://entertheoctopus.files.wordpress.com/2009/03/arguecat.png">flamewar divertidíssima</a> está em andamento na lista a2k. Enquanto isso, a Reading Rights Coalition <a id="b9q7" title="organiza protestos" href="http://www.readingrights.org/take-action-now">organiza protestos</a>, <a id="hvvj" title="textos dramáticos e desesperadores" href="http://www.csmonitor.com/2009/0318/p09s01-coop.html">textos dramáticos e desesperadores</a> são escritos, e uma absurda quantidade de tempo tem sido gasta em torno desse aparelho, que definitivamente tem seus problemas, mas não deveria movimentar tamanha indignação, principalmente quando ameaças mais sérias demandam maior atenção (ACTA e <em>three strikes</em>).</p>
<p>O <strong>Economia da Cultura</strong>, ao contrário de muitos que têm escrito sobre o Kindle, teve acesso a uma unidade do produto, que foi testada exaustivamente nas últimas semanas. E o que à primeira vista pode parecer um grande símbolo da dureza e falta de razoabilidade de sistemas de DRM, depois de análise cuidadosa se transforma em algo que revitaliza e dá sentido a material textual que até pouco tempo atrás não podia ser lido, manipulado e aproveitado com conforto. E coloca em posição de igualdade com o útlimo livro do Sidney Sheldon, o <em>fanfic slash</em> mais recente de Harry Potter, escrito por algum moleque no interior do Alabama.</p>
<p><div id="attachment_119" class="wp-caption aligncenter" style="width: 458px"><img class="size-full wp-image-119" title="kindle" src="http://www.economiadacultura.org.br/wp-content/uploads/2009/04/kindle.jpg" alt="Kindle 2, em comparação a dois livros" width="448" height="299" /><p class="wp-caption-text">Kindle 2, em comparação a dois livros</p></div></p>
<p>Desfaçamos, primeiramente, alguns mitos:</p>
<p><strong>1. Quem compra um Kindle está se submetendo a regimes de licenciamento sustentados por sistemas draconianos de DRM.</strong></p>
<p>Sim e não. Quem compra e-books na Amazon <a href="http://consumerist.com/5213774/amazon-can-ban-you-from-your-kindle-account-whenever-it-likes">definitivamente está</a>. Quem usa seus próprios arquivos de texto, não. Pense em um iPod: a situação é a mesma. Dependendo de onde você adquire o arquivo, haverá ou não DRM. A loja iTunes ainda vende faixas com DRM, por exemplo. O Pirate Bay disponbiliza faixas sem DRM. O iPod é capaz de rodar ambos os tipos de faixas. O mesmo é válido para o Kindle. Caso eu baixe e-books via eMule, independentemente deles serem protegidos ou não por direitos autorais, consigo carregá-los no aparelho, se o formato for compatível com o Kindle. A pergunta básica é a seguinte: vou ou não vou comprar e-books via Amazon? Caso a resposta seja negativa, esqueça o DRM.</p>
<p><strong>2. O Kindle usa um formato proprietário, o .azw, logo não conseguirei ler meus e-books.</strong></p>
<p>Não. O Kindle não lê apenas .azw. Os formatos compatíveis com o aparelho são: &#8220;Kindle (AZW), TXT, Audible (formats 4, Audible Enhanced (AAX)), MP3, unprotected MOBI, PRC&#8221;. Mediante conversão: &#8220;PDF, HTML, DOC, JPEG, GIF, PNG, BMP&#8221;. A conversão destes últimos formatos para .azw fica por conta da própria Amazon. Você envia o arquivo para eles, e eles enviam de volta o arquivo convertido.</p>
<p><strong>3. Quem compra um Kindle vai ficar dependente da Amazon toda vez que quiser ler um .pdf no aparelho.</strong></p>
<p>Sim e não. O Kindle não vir com suporte nativo a .pdf é talvez um de seus maiores defeitos. Mas isso é contornável facilmente. É só usar o fenomenal programa (livre, multiplataforma) <a id="eamu" title="Calibre" href="http://calibre.kovidgoyal.net/">Calibre</a>, que a conversão para o formato .mobi é facílima. Não vai ficar perfeito, mas provavelmente ficará tão legível quanto a conversão para o formato .azw feita pela Amazon - que é gratuita caso você opte por não receber o arquivo via Whispernet, a rede EV-DO que só funciona nos EUA e é utilizada para comunicação entre Kindle-Amazon. Basta pedir para a Amazon entregar o arquivo por e-mail, e transferir via USB para o Kindle. Também testei a conversão de um .pdf bastante carregado em imagens via outro programa, <a id="e3ma" title="PDF2LRF" href="http://www.mobileread.com/forums/showthread.php?t=18968">PDF2LRF</a>. Ficou ótimo, mas você precisa ler segurando o Kindle na horizontal. O inconveniente é menor do que aparenta.</p>
<p><strong>4. O Kindle é uma plataforma fechada.</strong></p>
<p>Sim. Mas é uma plataforma fechada até abrirem, não? O aparelho é <a id="qlfd" title="hackeável" href="http://www.blogkindle.com/category/kindle-hacks/">hackeável</a>, e há um número aparentemente considerável de pessoas brincando com ele. Um bom lugar para ficar por dentro das novidades é o espetacular fórum <a id="k775" title="Mobile Read" href="http://www.mobileread.com/">Mobile Read</a>.</p>
<p>Pensemos com cuidado: não há muita coisa que diferencie o Kindle de, por exemplo, um Nintendo DS. E ninguém sai às ruas para protestar a respeito dos males do DRM no DS (ou no PSP, Xbox 360, PS3 etc.). Quem está preocupado com o combo<em> entrega digital de conteúdo + DRM</em> deveria começar olhar para o mercado de jogos, ao invés de se preocupar com os e-books. Que ainda estão no começo de sua história relevante e, ao que tudo indica, vão continuar formando um mercado de nicho por um bom tempo. <a id="q6xa" title="Ignore os futurólogos" href="http://online.wsj.com/article/SB123980920727621353.html">Ignore os futurólogos</a> que arriscam palpites mirabolantes sobre o poder dos e-books e seus respectivos aparelhos-leitores: o campo de batalha mais violento no universo do DRM e do consumo digital remunerado de bens intelectuais é mesmo o dos jogos eletrônicos. É este o mercado que vai dar o tom para a entrega digital de conteúdo em qualquer modalidade no futuro. E conforme esses sistemas continuarem a ser burláveis como hoje o são, qualquer outro sistema também o será. Os para e-books, inclusive.</p>
<p>Não se deve, contudo, ficar com a impressão de que a revolta da Reading Rights Coalition não tem justificativa. A causa faz enorme sentido, o problema é uma questão de ênfase. E de foco: o elemento mais sensível de toda essa discussão é a adoção de um padrão fechado pela Amazon (o .azw), em desprezo daquele que tem se fixado como o padrão aberto mais tecnicamente viável e de adoção mais difundida, o <a id="zveg" title="EPUB" href="http://www.openebook.org/">EPUB</a>. Vale a pena ler as <a id="qn.k" title="observações de Tim O'Reilly" href="http://www.forbes.com/2009/02/22/kindle-oreilly-ebooks-technology-breakthroughs_oreilly.html">observações de Tim O&#8217;Reilly</a> sobre este ponto extremamente importante (ignorando, todavia, o <em>hype </em>feito por O&#8217;Reilly em cima do <a id="rnoi" title="Stanza" href="http://www.lexcycle.com/">Stanza</a> - tente ler <em>Bleak House</em> em um iPhone e veja se você consegue). O&#8217;Reilly tem um <a id="lnek" title="enorme tino para marketing" href="http://toc.oreilly.com/2009/04/over-160-oreilly-books-now-in-kindle-store-without-drm-more-on-the-way.html">enorme tino para <em>marketing</em></a>, e o texto reflete uma estratégia empresarial da <em>editora</em> O&#8217;Reilly&#8230;mas não deixa de ser um dos melhores artigos escritos sobre o Kindle até agora.</p>
<p>Aos proprietários de um Kindle, <a href="http://www.feedbooks.com/discover/">aproveitem seu aparelho</a>, caso consigam. A tecnologia, apesar do grande potencial, ainda tem um jeitão de que está no período Jurássico. E pessoas que cresceram acostumadas a livros de papel e tinta podem não se adaptar muito bem aos leitores de e-books. É o meu caso. Talvez não seja o das gerações futuras. Mas é inegável que o aparelho dá vida a obras que nunca circulariam normalmente pelo mercado por problemas legais, e ao mesmo tempo facilita a leitura de textos longos demais para se ler no monitor ou imprimir em casa. <a id="h7-e" title="Fanfic" href="http://www.fanfiction.net/">Fanfic</a> dificilmente é publicada no mercado, por questões relativas a direitos autorais. Com o Kindle você lê fanfic da mesma forma como lê um livro do John Grisham. E <a id="bi:6" title="literatura erótica/pornográfica" href="http://www.asstr.org/">literatura erótica/pornográfica</a> (aviso: o <em>link</em> é, como tudo indica, de fato pornográfico), que muitas vezes atende a fetiches que nunca seriam um nicho de mercado relevante, ou é simplesmente de legalidade duvidosa, jamais seria publicada normalmente em papel, e também pode ser consumida em um Kindle. Ao lado do livro novo da Maitê.</p>
<p>Para um aparelho que tem sido considerado o inimigo número 1 do direito de ler, da liberdade de expressão, da privacidade, do direito do consumidor, da cultura livre e de modelos de negócios abertos, o Kindle é libertário até demais.</p>
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		<item>
		<title>Quando se confunde alho com bugalho</title>
		<link>http://www.economiadacultura.org.br/quando-se-confunde-alho-com-bugalho</link>
		<comments>http://www.economiadacultura.org.br/quando-se-confunde-alho-com-bugalho#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 21 Apr 2009 01:22:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Oona Castro</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma confusão de alhos com bugalhos. É essa a interpretação que o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) dá para o fato de o relatório da IIPA (International Intellectual Property Alliance) recomendar a rejeição ao seu Projeto de Lei (PL) 1893/2007, que dispõe sobre medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Uma confusão de alhos com bugalhos. É essa a interpretação que o deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) dá para o fato de o <a title="iipa-2009" href="http://www.iipa.com/rbc/2009/2009SPEC301BRAZIL.pdf" target="_blank">relatório da IIPA</a> (International Intellectual Property Alliance) recomendar a rejeição ao seu <a href="http://www.economiadacultura.org.br/quando-se-confunde-alho-com-bugalho#pl1893">Projeto de Lei (PL) 1893/2007</a>, que dispõe sobre medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil.</p>
<p><span id="more-108"></span></p>
<p>A recomendação faz parte do Special 301, um relatório anual da IIPA sobre direitos autorais, que analisa as políticas de aplicação das leis de propriedade intelectual em diversos países e os enquadra nas listas &#8220;priority watch lista&#8221; e &#8220;watch list&#8221;, de acordo com o desempenho de cada um.</p>
<p>No relatório de 2009, referente ao ano de 2008, o Brasil encontra-se na &#8220;watch list&#8221; &#8216;apenas&#8217; devido ao reconhecimento aos avanços do compromisso do Brasil no combate à pirataria. Mesmo assim, uma lista de recomendações feitas pela indústria cultural, de mídias e do entretenimento aponta - para o público, a indústria e, principalmente, o departamento de comércio norte-americano (USTR) - que projetos de lei devem ser apoiados ou rejeitados.</p>
<p>A reação do deputado ao receber a informação sobre a menção a seu projeto nesse relatório, com recomendação para rejeitá-lo, foi de profunda surpresa, seguida da pergunta: &#8220;mas o que esse projeto tem a ver com pirataria? Não faz sentido incluí-lo nesse relatório. Trata-se de uma postura não esclarecida&#8221;.</p>
<p>O projeto de lei é um dispositivo legal para que o Brasil possa adotar um mecanismo, previsto no Art. 22 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, para retaliação em casos de descumprimento dos acordos estabelecidos no âmbito da OMC.</p>
<p>O Brasil recentemente ganhou um painel na OMC em função de o governo norte-americano ter dado subsídios aos agricultores de algodão, o que prejudicaria a exportação do produto brasileiro para os Estados Unidos.</p>
<p>A arbitragem da OMC agora precisa estimar o valor do prejuízo sofrido pelo Brasil, autorizado a retaliar o tio Sam. Acontece que os Estados Unidos querem que o Brasil retalie em produtos, enquanto o Brasil quer se utilizar de um mecanismo previsto pela Organização Mundial do Comércio chamado retaliação cruzada. Para isso, o país precisa de uma lei que federal que permita a ele executar esse tipo de retaliação. E é disso que trata o PL 1893/2007, que figura na lista de recomendações do relatório da IIPA como um dispositivo a ser rejeitado.</p>
<p>A ironia dessa história é que esse mecanismo de retaliação cruzada é uma regra sugerida pelos próprios Estados Unidos. Uma nova minuta, substitutiva do PL do Dep. Paulo Teixeira, deverá ser apresentada em breve. Embora um conjunto de escritórios de advocacia e setores da indústria venham travando uma cruzada contra o projeto de lei, o deputado garante que a lei não afetará o compromisso do governo brasileiro com o combate à pirataria, já que ele não é permissivo à reprodução não autorizada. Ele apenas instala um mecanismo previsto nas relações de comércio internacionais.</p>
<p>O próximo passo será perguntar, a quem combate o projeto, o motivo da resistência. Propriedade intelectual é uma das pautas mais incluídas nos acordos de comércio dos Estados Unidos - bi ou multilaterais. Por algum motivo mereceriam eles a exclusividade da prerrogativa?</p>
<p><strong>Conheça abaixo o projeto de lei e a justificativa</strong></p>
<p><strong><a name="pl1893">PROJETO DE LEI Nº 1893 DE 2007</a></strong></p>
<p>Dispõe sobre medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio.</p>
<p>O Congresso Nacional decreta:</p>
<p>Art. 1º A presente Lei regula o procedimento relacionado à adoção de medidas de suspensão e diluição temporárias ou extinção de direitos de propriedade intelectual no território brasileiro em casos de descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro no âmbito da Organização Mundial do Comércio.</p>
<p>Art. 2º Para os efeitos da presente Lei, considera-se:<br />
I - Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio de 1994 – o tratado que institui a Organização Mundial do Comércio, concluído em Marrakesh em 12 de abril<br />
de 2004, constante da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 12 de abril de 1994, incorporado ao<br />
ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994;<br />
II - Acordo TRIPS/OMC – o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, integrante do Anexo IC, da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 12 de abril de 1994, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994;<br />
III - Entendimento sobre Soluções de Controvérsias – o Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos sobre Soluções de Controvérsias da OMC, integrante do Anexo<br />
II da Ata Final que Incorpora os Resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT, de 12 de abril de 1994, incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 1355, de 30 de dezembro de 1994;<br />
IV - OSC – Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio.<br />
V - direitos de propriedade intelectual – os direitos relativos à proteção juridica das obras de autoria, direitos de artistas e intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; marcas; indicações geográficas; patentes e modelos de utilidade; desenhos industriais; programas de computador; informações confidenciais; cultivares; topografias de circuitos integrados e demais direitos de propriedade intelectual<br />
estabelecidos pela legislação brasileira vigente;</p>
<p>Art. 3º O Poder Executivo Federal poderá suspender, temporariamente, o cumprimento das obrigações e outras concessões das Partes II, III, e IV do Acordo TRIPS<br />
e da respectiva legislação nacional que trata da mesma matéria no que se refere à proteção de direitos de propriedade intelectual de titulares, pessoas naturais nacionais ou domiciliadas em determinado Estado, ou pessoas jurídicas domiciliadas ou com estabelecimento efetivo em determinado Estado, quando este tenha deixado de implementar decisões e recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC em detrimento de legítimos interesses comerciais do Estado brasileiro.</p>
<p>Art.4º Para fins de efetiva constatação do descumprimento das obrigações multilaterais pelo Estado sucumbente no procedimento de reclamação instaurado no<br />
Sistema de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, conforme mencionado no dispositivo anterior, será considerada a decisão do OSC, arbitrada em<br />
favor do Brasil, autorizando medida de suspensão de concessões ou outras obrigações multilaterais para reparação dos prejuízos causados aos legítimos interesses comerciais<br />
nacionais.<br />
Parágrafo único. A decisão mencionada no ‘caput’ é aquela proferida de acordo com os requisitos do Artigo 22 do Entendimento Relativo às Normas e Procedimentos<br />
sobre Soluções de Controvérsias da OMC.</p>
<p>Art. 5º Após comunicação do Ministério das Relações Exteriores sobre a decisão do OSC mencionada no dispositivo anterior, o Presidente da República decretará a suspensão, diluição ou extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual de que trata a presente Lei, objetivando, alternada ou cumulativamente:<br />
I- rejeição temporária de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual depositados por titulares mencionados no ‘caput’ do artigo 3º, quando tais direitos dependerem de ato registral da autoridade administrativa competente no território<br />
nacional;<br />
II- interrupção temporária do procedimento de análise de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual que já tenham sido depositados perante a autoridade administrativa competente pelos titulares referidos no ‘caput’ do artigo 3º;<br />
III- bloqueio temporário de remessas de ‘royalties’ ao exterior e pagamento de assistência técnica, resultantes da exploração dos direitos de propriedade intelectual baseados em contratos vigentes concluídos entre os titulares referidos no ‘caput’ do artigo<br />
3º e pessoas naturais ou jurídicas sediadas no território brasileiro;<br />
IV- licenciamento compulsório de direitos de propriedade intelectual dos titulares referidos no ‘caput’ do artigo 3º;<br />
V – incremento na retribuição devida aos órgãos públicos que realizam registros de direitos de propriedade intelectual ou registros relacionados à exploração econômica do objeto proteção da propriedade intelectual, de forma discriminatória desfavorável aos titulares mencionados no artigo 3º, supra;<br />
VI – não concessão de registro para explorar economicamente o objeto da proteção da propriedade intelectual;<br />
VII – estabelecimento de domínio público temporário dos direitos de propriedade intelectual na vigência do período definido no artigo 6º, infra.<br />
VIII – extinção de direitos de propriedade intelectual, decretada no período definido no artigo 6º, infra.<br />
§1º Para efeitos de aplicação dos incisos I, II, III e VI serão considerados os procedimentos registrais de competência do Instituto Nacional de Propriedade Industrial,<br />
em conformidade com os artigos 19 a 40; 101 a 108; 128, 155 a 164, 182, parágrafo único, da Lei 9.279, de 14 de maio de 1996; art.3º, da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de<br />
1998 e art.1º do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998; e art.30 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, bem como aqueles de competência do Registro Nacional de Cultivares,<br />
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, de acordo com os artigos 13 a 22, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997.<br />
§2º Para efeitos de aplicação do inciso III, serão consideradas as remessas ao<br />
exterior e pagamentos de acordo com o art. 3º, alínea “b”, e arts. 9º, 10, 11, 12 e 13, da<br />
Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.</p>
<p>Art.6º A extensão e a vigência da medida de suspensão e diluição temporárias ou extinção dos direitos de propriedade intelectual, de que trata a presente Lei, serão limitadas à duração do descumprimento das obrigações multilaterais por parte do Estado vencido no procedimento de reclamação instaurado na Organização Mundial do Comércio e ao valor dos prejuízos por aquele causado aos legítimos interesses comerciais<br />
brasileiros, em conformidade com o disposto no Artigo 22 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC.<br />
§1º Para fins de aplicação do presente dispositivo, a medida vigorará até o momento em que o Estado estrangeiro sucumbente tenha efetivamente implementado a decisão proferida pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC, ou até o momento em que aquele forneça uma solução satisfatória para a anulação ou prejuízo dos benefícios, conforme estabelecido no Artigo 22.8 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias.<br />
§2º Não será admitida qualquer cobrança retroativa ou futura, de qualquer valor, a qualquer título, relativa à exploração econômica no Brasil do objeto dos direitos de propriedade intelectual; ao uso, sem autorização do titular dos direitos, do objeto dos<br />
direitos de propriedade intelectual; ou a qualquer ato praticado com fundamento no artigo 5º desta Lei.</p>
<p>Art. 7º No caso da medida prevista no inciso III do art. 5º, o Banco Central será comunicado para que proceda ao bloqueio temporário da remessa de ‘royalties’ e de<br />
pagamento de assistência técnica, a partir do serviço especial de que trata o Artigo 3º, caput, do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.<br />
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p><strong>JUSTIFICATIVA</strong></p>
<p>O Brasil tem freqüentemente recorrido ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC) com vistas à reparação de prejuízos e anulação de benefícios decorrentes da violação e da não implementação de obrigações multilaterais por outros Membros. Trata-se de uma alternativa bastante eficaz de proteção dos legítimos interesses comerciais brasileiros.</p>
<p>Em determinados casos, o Estado vencido no contencioso internacional instaurado deixa de observar as recomendações e decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC e, como resposta, o Brasil está legitimado a aplicar medidas de suspensão de concessões e obrigações de acordo com o Artigo 22 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias da OMC (Anexo II da Ata Final que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de negociações comerciais multilaterais do GATT, de 12 de abril de 1994, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994).</p>
<p>Dentre as hipóteses contempladas no referido dispositivo, destaca-se a “retaliação-cruzada” (‘cross retaliation’) na área dos direitos de propriedade intelectual abrangidos pelas obrigações do Acordo TRIPS - Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, integrante do Anexo IC da Ata Final da Rodada Uruguai, igualmente incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994.</p>
<p>O presente Projeto de Lei objetiva justamente a criação de normas para a concretização do mecanismo de retaliação cruzada na área dos direitos de propriedade intelectual. Abre-se possibilidade de adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas de suspensão ou diluição temporárias de direitos de propriedade intelectual de titulares, nacionais, domiciliados ou com estabelecimento efetivo, no Estado Membro da OMC que tenha deixado de implementar decisões e recomendações do Órgão de Solução de Controvérsias.</p>
<p>A iniciativa legislativa ora formulada oferece, assim, mecanismos para promover e valorizar a celeridade na implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio que tenham sido favoráveis ao Estado brasileiro. Como o Acordo TRIPS estabelece níveis de proteção satisfatórios e ótimos à propriedade intelectual nos ordenamentos jurídicos dos Estados Membros da OMC, a aplicação de medidas de suspensão de concessões nesse domínio pressionaria significativamente os Estados que deixam de cumprir as decisões do Órgão de Solução de Controvérsias; com isso, haveria possibilidade de compensar os prejuízos causados a outros setores do comercio efetivamente prejudicados pela atuação do Membro da OMC que deixa de cumprir as obrigações multilaterais assumidas.</p>
<p>Sala das Sessões, 29 de agosto de 2007<br />
Deputado PAULO TEIXEIRA</p>
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		<title>&#8220;Não se preocupem - somos das internets&#8230;&#8221;</title>
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		<pubDate>Sun, 19 Apr 2009 20:17:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Mizukami</dc:creator>
		
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		<category><![CDATA[pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[Peter Sunde, um dos quatro réus do Spectrial, infame julgamento do tracker de torrents Pirate Bay, vazou, via Twitter, que a decisão de primeira instância havia condenado o grupo ao pagamento de salgados 3.6 milhões de dólares e um ano de prisão. O processo, concomitantemente civil e criminal (o smörgåsbord processual sueco é fascinante), entra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Peter Sunde, um dos quatro réus do <a href="http://trial.thepiratebay.org/">Spectrial</a>, infame julgamento do <em>tracker</em> de torrents Pirate Bay, vazou, <a href="http://twitter.com/brokep/status/1540516765">via Twitter</a>, que a decisão de primeira instância havia <a href="http://blog.wired.com/27bstroke6/2009/04/pirateverdict.html">condenado</a> o grupo ao pagamento de salgados 3.6 milhões de dólares e um ano de prisão. O processo, concomitantemente civil e criminal (o <em>smörgåsbord</em> processual sueco é fascinante), entra agora em fase recursal. Avaliando friamente, como bem observa a <a href="http://www.billboard.biz/bbbiz/content_display/industry/e3i9d7aa37d46e1460bf6b3c4448e2beec5">Billboard</a>, o resultado final será irrelevante em termos práticos. O Pirate Bay vai continuar existindo, <em>trackers</em> de torrents vão continuar se multiplicando, e a pirataria vai continuar de vento em popa na <a href="http://en.wikipedia.org/wiki/Somali_pirate">costa da Somália</a>.</p>
<p><span id="more-99"></span>O que há de mais notável em relação a esse caso não é a aparente derrota judicial do Pirate Bay (é uma &#8220;pequena vitória&#8221;, na análise da <a href="http://www.economist.com/business/displayStory.cfm?story_id=13518830">Economist</a>), mas a extrema habilidade com que os membros do Pirate Bay conseguiram conduzir a repercussão midiática do caso, em contraste à forma desastrosa com que a indústria do entretenimento tem se comportado nos veículos que supostamente teria de saber dominar. Enquanto o presidente da associação de produtores independentes de música da Suécia afirma que o Pirate Bay representa um <a href="http://idgnow.uol.com.br/internet/2009/04/17/criador-do-pirate-bay-diz-que-prefere-queimar-dinheiro-a-pagar-indenizacao/">ultrapassado modelo  de negócios</a> (!!!), a ser soterrado por serviços de <em>streaming</em> de música como o <a href="http://www.spotify.com/en/">Spotify</a> (tente fazê-lo funcionar do Brasil - e depois faça o mesmo teste com o Pirate Bay), <a href="http://twitter.com/brokep/status/1540656280">Peter Sunde destaca</a> como é curioso que nos dias de hoje até decisões judiciais vazam antes da data de publicação, o desfecho do julgamento em primeira instância <a href="http://torrentfreak.com/swedes-demonstrate-against-pirate-bay-verdict-090418/">gera protestos na Suécia</a>, e o Partido Pirata sueco recebe um <a href="http://torrentfreak.com/pirate-party-membership-surges-following-pirate-bay-verdict-090417/">dramático impulso</a> em número de associados. Na <a href="http://thepiratebay.org/">página de abertura da Pirate Bay</a>, o recado: &#8220;Não se preocupem - somos das internets. Tudo vai ficar bem :-)&#8221;.</p>
<p>Mesmo que não fique, é importante observar que a tal das internets é <a href="http://filenetworks.blogspot.com/">vastíssima</a>, e que a importância do Pirate Bay é muito mais simbólica do que como um <a href="http://filesharefreak.com/"><em>tracker</em> de torrents eficiente</a>. E é do tipo de símbolo que se fortalece apenas na medida em que é atacado. Se a derrota judicial em primeira instância é excelente para a indústria em termos de <a href="http://www.ifpi.org/content/section_news/20090417.html"><em>marketing</em> imediato</a>, a longo prazo apenas contribui para aumentar o poder da marca Pirate Bay, e tudo o que ela representa. É mais ou menos como o Ricky de <a href="http://www.youtube.com/watch?v=Ce2H6kOLmQ0">História de Ricky</a>: quanto mais apanha, mais imbatível fica.</p>
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		<title>A pirataria e o crime organizado</title>
		<link>http://www.economiadacultura.org.br/a-pirataria-e-o-crime-organizado</link>
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		<pubDate>Sat, 18 Apr 2009 02:05:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Luiz Moncau</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

		<category><![CDATA[crime organizado]]></category>

		<category><![CDATA[discurso antipirataria]]></category>

		<category><![CDATA[pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[Não é de hoje que detentores de direitos de autor têm promovido maciças campanhas para conscientizar a população, formadores de opinião, estudantes e governantes sobre as consequências da pirataria (aqui entendida como contrafação, ou seja, como a cópia ou o uso não autorizado pelo autor de conteúdo protegido por direito autoral) e da aquisição de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Não é de hoje que detentores de direitos de autor têm promovido maciças campanhas para conscientizar a população, formadores de opinião, estudantes e governantes sobre as consequências da pirataria (aqui entendida como contrafação, ou seja, como a cópia ou o uso não autorizado pelo autor de conteúdo protegido por direito autoral) e da aquisição de filmes e músicas contrafeitos no mercado informal.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">Estas campanhas atuam em diversas frentes, indo desde a capacitação de professores para o ensino em escolas públicas sobre os problemas provocados pela “pirataria” até a veiculação de propagandas e campanhas com o intuito de alterar o comportamento do consumidor a partir da informação sobre os malefícios que a prática traria.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">Todas essas medidas têm um objetivo claro: modificar a percepção da população acerca de uma prática que, cada vez mais, tem sido considerada como natural pela sociedade. Chamam a atenção, entretanto, as estratégias utilizadas para alcançar este objetivo. Uma das que mais salta aos olhos é a de associar a cópia ilegal e a aquisição de bens “pirateados” à crimes como o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, seqüestros, tráfico de armas ou, em uma única expressão, ao crime organizado em geral.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;"><span id="more-92"></span></p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">Ainda que tais afirmações se sustentem em nenhuma ou pouquíssimas evidências concretas, há um permanente e sofisticado trabalho de convencimento da referida associação. Este trabalho é executado, ao menos em três fases distintas: em um primeiro momento, a indústria que busca proteger o seu negócio da contrafação age através de campanhas publicitárias, mais ou menos nos mesmos moldes das campanhas realizadas internacionalmente para criar a percepção de que comprar um produto contrafeito é o equivalente a roubar um carro ou uma bolsa. O objetivo dessas campanhas é justamente o de divulgar a idéia da associação entre pirataria e crime organizado, fazendo-o que é feita de maneira direta. Visualize exemplos dessas campanhas <a href="http://www.youtube.com/watch?v=z2oNllJ3aHQ&amp;feature=related">aqui</a>, <a href="http://www.youtube.com/watch?v=jNPfFB7-Scc&amp;feature=related">aqui</a> e <a href="http://www.youtube.com/watch?v=bWrEEqCQaaw">aqui</a>.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">Num segundo momento, a mesma indústria que patrocina as mensagens publicitárias acima mencionadas encomenda pesquisas de opinião para avaliar qual foi o impacto da mensagem para o consumidor. No Brasil duas pesquisas recentes questionaram a percepção do consumidor acerca da relação entre pirataria e crime organizado. Uma delas, realizada pelo Instituto Akatu e patrocinada pela Microsoft, apontou que o consumidor percebe a relação. Noutra, realizada pela Fecomercio do Rio de Janeiro, 72% dos consumidores responderam achar que a pirataria alimenta o crime organizado.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">A sofisticação do trabalho de formatação da opinião pública sobre a relação entre contrafação e crime organizado reside na combinação do esforço publicitário com a execução das pesquisas de opinião. A publicidade indica ao público-alvo pesquisado qual deve ser a resposta para as questões atinentes ao tema, enquanto as respostas coletadas geram para a indústria um novo número indicando que o consumidor relaciona tais práticas. Cria-se, protanto, um sistema que se retroalimenta e que tem nas respostas dos consumidores um novo elemento para as campanhas anti-pirataria que serve como publicidade e prova empírica da relação contrafação/crime organizado.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">Por fim, em um terceiro momento os dados coletados servem para municiar relatórios e recomendações encaminhadas ao Poder Público, que passa a reproduzir o discurso de associação entre tais práticas ilícitas sem qualquer indício de que tal associação tenha se verificado ou mesmo chamado a atenção dos órgãos de repressão policial.</p>
<p style="margin-bottom: 0cm;">É certo que a associação aqui desmistificada pode ocorrer em um ou outro caso isolado, se é que há algum. Entretanto, não é prudente demais questionar as afirmações da sua existência especialmente quando se tem em vista que criar tal percepção atende os objetivos agentes econômicos diretamente interessados em influir nas políticas públicas ligadas ao setor para promover a repressão da contrafação e o enrijecimento das regras de proteção ao direito autoral.</p>
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		<title>Sobre quando a imprensa falha</title>
		<link>http://www.economiadacultura.org.br/81</link>
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		<pubDate>Mon, 13 Apr 2009 10:29:48 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Oona Castro</dc:creator>
		
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		<description><![CDATA[Deu na Gazeta Mercantil: &#8220;A Microsoft, maior fabricante de softwares do mundo, roubou a invenção patenteada de uma companhia de Cingapura usada para impedir a pirataria e deve pagar mais de US$ 558 milhões em royalties&#8221;. A empresa indenizada é a Uniloc Singapore Private e Uniloc USA Inc.

A notícia é no mínimo curiosa: a maior [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Deu na <a href="http://indexet.gazetamercantil.com.br/arquivo/2009/04/08/482/Microsoft-vai-pagar-US$-558-milhoes.html">Gazeta Mercantil</a>: &#8220;A Microsoft, maior fabricante de softwares do mundo, roubou a invenção patenteada de uma companhia de Cingapura usada para impedir a pirataria e deve pagar mais de US$ 558 milhões em royalties&#8221;. A empresa indenizada é a Uniloc Singapore Private e Uniloc USA Inc.</p>
<p><span id="more-81"></span></p>
<p>A notícia é no mínimo curiosa: a maior empresa de software do mundo, tradicionalmente um dos atores mais ativos no combate à pirataria, teria sido processada por piratear um software antipirataria. Peço perdão à Língua Portuguesa pela repetição de palavras, mas o faço propositalmente, para evidenciar a ironia da notícia.</p>
<p>O valor dos royalties que a mais famosa empresa de software foi condenada a pagar seria o de menos, não revelasse algo grave e mais comum do que o desejado. O erro na reprodução de dados e o trabalho que dá descobrir se posso ou não confiar no que leio.</p>
<p>Essa foi a primeira notícia que li sobre o assunto e resolvi procurar mais informações. Eis que nada encontrei. Descobri então que a Agência France Press (AFP) e a Reuters tinham divulgado valor diferente (US$ 388 milhões), repercutindo na maior parte dos sites e jornais esse montante. No mesmo dia em que circulou a notícia já está na <a href="http://http://en.wikipedia.org/wiki/Uniloc">Wikipedia</a> a atualização do verbete da Uniloc, utilizando como fonte a Business Week. A maior ocorrência de resultados iguais aos da <a href="http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&amp;client=firefox-a&amp;rls=org.mozilla%3Apt-BR%3Aofficial&amp;hs=nlf&amp;as_qdr=all&amp;q=microsoft+388+reuters&amp;btnG=Pesquisar&amp;meta=">Reuters</a> e <a href="http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&amp;client=firefox-a&amp;rls=org.mozilla%3Apt-BR%3Aofficial&amp;hs=PR0&amp;as_qdr=all&amp;q=microsoft+388+AFP&amp;btnG=Pesquisar&amp;meta=">AFP</a> me levariam a duvidar da credibilidade dos dados da Gazeta Mercantil, mas, mesmo assim, como o efeito de agências de notícias é multiplicador, por sua alta penetração e influência sobre a produção jornalística, não poderia simplesmente descartar nenhum dado em função do número de menções aos US$ 388.</p>
<p>O fato é: a Gazeta Mercantil, que já foi o principal jornal econômico para executivos, divulgou o valor que havia sido pedido pela Uniloc, e não o valor definido pela Justiça quando da condenação. Para descobrir isso, tentei, em vão, obter informações oficiais da justiça norte-americana. Nos sites da Microsoft e da Uniloc, nenhuma informação sobre o assunto.</p>
<p>Ou seja, o um minuto e meio que deveria ter sido destinado à leitura da notícia tornou-se algumas horas de pesquisa.</p>
<p>Esse tipo de erro é mais recorrente na mídia do que imaginamos. Poucas são as empresas que dispõem que uma equipe para checar dados. Poucos são os repórteres que verificam as informações que recebem. O jornalismo adora números. Eles dão a credibilidade e o impacto necessários a uma notícia. Ocorre que números são criados a partir de escolhas de critérios e é muito raro ver uma notícia que explica o cálculo realizado para se obter determinado dado - que, neste caso era para ser bem mais simples, por se tratar apenas de uma decisão da Justiça.</p>
<p>Definitivamente, certas notícias exigem do leitor crítico mais do que a simples abertura da página de um jornal ou o clique em um link.</p>
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		<title>Resposta gradual rejeitada na Assembléia Nacional francesa</title>
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		<pubDate>Thu, 09 Apr 2009 20:30:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Pedro Mizukami</dc:creator>
		
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Após uma reviravolta dramática, o projeto de lei Création et Internet foi rejeitado hoje, dia 9 de abril de 2009, pela Assembléia Nacional francesa. O projeto, cujos materiais legislativos podem ser encontrados em um site de nome igualmente pomposo, era a tentativa mais forte até o momento de se impor por lei o modelo da [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Após uma reviravolta dramática, o projeto de lei <em>Création et Internet</em> <a id="y5zh" title="foi rejeitado" href="http://www.lemonde.fr/technologies/article/2009/04/09/le-parlement-rejette-le-projet-de-loi-creation-et-internet_1178838_651865.html#ens_id=1162478">foi rejeitado</a> hoje, dia 9 de abril de 2009, pela Assembléia Nacional francesa. O projeto, cujos materiais legislativos podem ser encontrados em um site <a id="pjn2" title="de nome igualmente pomposo" href="http://www.jaimelesartistes.fr/">de nome igualmente pomposo</a>, era a tentativa mais forte até o momento de se impor por lei o modelo da <em>&#8220;resposta gradual&#8221;</em>, eufemismo para <em>&#8220;bloqueio de acesso à Internet após o envio de três notificações a usuários que supostamente violarem direitos autorais no ambiente online, sem oportunidade de resposta&#8221;</em>. As sanções e julgamento dos processos de advertência e desligamento ficariam por conta de um órgão a ser criado, a HADOPI (<em>Haute Autorité pour la Diffusion des Œuvres et la Protection des Droits sur Internet</em>), instância administrativa (leia-se, &#8220;não vinculada ao Poder Judiciário&#8221;) sustentada em um emaranhado de normas extremamente burocráticas. Aos usuários com acesso eventualmente bloqueado, seria aplicada uma <a id="xbgv" title="dupla pena" href="http://www.lefigaro.fr/medias/2009/04/08/04002-20090408ARTFIG00347-loi-sur-le-piratage-la-double-peine-retablie-.php">dupla pena</a>: além do desligamento, a continuidade do pagamento das mensalidades durante a suspensão.<br />
<span id="more-77"></span><br />
Já era praticamente certo que o projeto seria convertido em lei. Tem apoio do governo, Ministério da Cultura e indústria do entretenimento, e a oposição não parecia ter poder de mobilização para obstar o andamento do rolo compressor legislativo. Tanto que após a aprovação nas duas casas do bicameral Parlamento francês e ratificação no Senado, a ratificação de hoje na Assembléia era tida como uma mera formalidade pelos defensores do projeto. Eis que o inimaginável aconteceu. Inimaginável porque revela, na interpretação mais imediata e rasa, uma total falta de preparação e enorme ingenuidade por parte do governo francês. A Ministra da Cultura Christine Albanel afirmou que o ocorrido foi <a id="pxjw" title="&quot;uma armadilha da oposição socialista&quot;" href="http://torrentfreak.com/france-rejects-anti-piracy-law-090409/">&#8220;uma armadilha da oposição socialista&#8221;</a>. Mas a &#8220;armadilha&#8221; (que na verdade é uma manobra perfeitamente legítima) era tão previsível e fácil de ser evitada que o fracasso da aprovação chega a assustar. Por falta de um número suficiente de membros da situação durante a sessão, a oposição conseguiu obstar a aprovação do projeto. Contagem de votos: 21 contra 15, 36 parlamentares presentes. Número total de parlamentares na Assembléia: 577. A situação <a id="y8-x" title="é um tanto ridícula" href="http://www.numerama.com/magazine/12594-URGENT-le-Parlement-rejette-la-loi-Creation-et-Internet.html">é um tanto constrangedora</a>.</p>
<p>Derrota à parte, o projeto vai ser novamente apresentado ao Parlamento, acompanhado de protestos de ambos os lados da disputa. Aqueles que se opunham ao projeto ganharam força e tempo extra para mobilização, enquanto ao governo francês cabe apenas esperar pelo melhor e procurar disfarçar um erro originado no próprio governo, convertido em expressões no mínimo discutíveis, como <em>&#8220;cínicos cálculos políticos&#8221;</em>, na tentativa de se afastar responsabilidade (<a id="ya26" title="segundo a Ministra Albanel" href="http://www.lefigaro.fr/politique/2009/04/09/01002-20090409ARTFIG00460-le-parlement-rejette-la-loi-sur-le-telechargement-.php">segundo a Ministra Albanel</a>, <em>«Au coeur d&#8217;une crise causée par le pillage des oeuvres sur internet et qui appelle des mesures d&#8217;urgence, les artistes et l&#8217;ensemble des professionnels qui travaillent dans le cinéma et la musique sont les victimes de cyniques calculs politiciens»</em>). Os próximos episódios do drama legislativo começam no final deste mês. A IFPI <a id="h2ii" title="parece confiante" href="http://arstechnica.com/tech-policy/news/2009/04/french-3-strikes-law-suffers-shocking-defeat.ars">parece confiante</a>, mas é difícil adivinhar como tudo terminará.</p>
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